REGULAMENTO CONCURSO DE FOTOGRAFIA 2016
“Património Material e Imaterial de Algoz e Tunes”
Enquadramento
O concurso fotográfico “Património Material e Imaterial de Algoz e Tunes”, tem como por objectivo assinalar o dia 25 de Abril. A nossa freguesia é um lugar rico de património, costumes e tradições, o desafio que este concurso pretende lançar é uma visão perspicaz sobre essas qualidades e captar num registo fotográfico a essência de parte da nossa terra. Pretende ser um incentivo à descoberta e procura pelas situações mais estimulantes e ainda estimular os grandes artistas a evidenciarem ainda mais o que há de melhor. Deve se entender Património material e imaterial, tudo o que inclua património, costumes, tradições, agricultura, gastronomia, música, artesanato, etc. Há muito por descobrir e muito por evidenciar.
1. TEMA
O tema do concurso é “Património Material e Imaterial de Algoz e Tunes”, pretende-se abordagens interessantes e demonstrativas do património e costumes da nossa freguesia.
2. OBJECTIVO DO CONCURSO
Incentivar abordagens sensíveis e artísticas naquilo que mais nos caracteriza e diferencia o nosso património, cultura e gentes. O resultado será demonstrativo da riqueza da nossa freguesia.
3. ENTIDADE PROMOTORA
União de Freguesias de Algoz e Tunes
Telefone: 282 574 385 – 282 576 857
Morada: ufalgoztunes@gmail.com
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, portugueses ou estrangeiros.
4.2 – Encontram-se excluídos de participar, funcionários e colaboradores da União de Freguesias de Algoz e Tunes e elementos do Júri.
4.3 – O(A) Participante tem de ser o(a) autor(a) das fotografias e ter direitos sobre as mesmas.
5 FORMA DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Cada participante poderá apresentar a concurso entre 1 (uma) a 20 (vinte) fotografias.
5.2 – É permitida a produção e apresentação de trabalhos fotográficos tratados digitalmente.
6 ENTREGA DOS TRABALHOS
6.1 – Os trabalhos deverão ser enviados para o seguinte correio electrónico: ufalgoztunes@gmail.com, serão apenas validos os trabalhos recebidos até às 23:59 do dia 22 de Abril de 2016.
6.2 – As fotografias devem estar identificadas, com o título que o autor sugere, ou referenciando a fotografia.
6.3 – No e-mail deve constar os seguintes dados do participante Nome completo, idade, número de telefone/telemóvel.
7 COMPOSIÇÃO DO JÚRI
7.1 – O júri será composto por:
- três membros do executivo da União de Freguesias de Algoz e Tunes;
- um profissional de fotografia a convidar;
- um artista local;
- um membro do executivo do Município de Silves;
7.2 – O Júri deliberará até dia 24 de Abril de 2016 e verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos de acordo com o presente regulamento, apreciará a qualidade técnica e artística das fotografias, ponderando, e atribuindo os prémios estabelecidos.
7.3 – O Júri poderá, se assim entender, atribuir “Menção Honrosa” a trabalhos que, por unanimidade, sejam merecedores dessa distinção, à qual não terá, necessariamente, correspondência pecuniária.
7.4 – Das decisões do Júri, tomadas por unanimidade ou maioria, não haverá recurso.
8 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 – As fotografias a concurso serão analisadas e classificadas em função dos seguintes parâmetros:
- Qualidade, excelência e coerência do registo fotográfico.
- A adequabilidade da fotografia ao objectivo do concurso.
- Originalidade da abordagem ao tema.
9 PRÉMIOS
9.1 – Serão entregues prémios aos três primeiros classificados:
1º lugar – cartão oferta FNAC no valor de 100 € (cem euros).
2º lugar – cartão oferta FNAC no valor de 50 € (cinquenta euros).
3º lugar – cartão oferta FNAC no valor de 20 € (vinte euros).
9.2 – A divulgação do resultado será feito em cerimónia pública, durante o dia 25 de Abril inserido no calendário de comemorações, em local a definir.
9.3 – Apenas os premiados serão obrigatoriamente informados, os resultados também serão tornados públicos na página de Facebook da União de Freguesias de Algoz e Tunes.
9.4 – As fotografias premiadas serão alternadamente fotografias de capa na página do Facebook da União de Freguesias de Algoz e Tunes.
9.4 – Os prémios deverão ser entregues na cerimónia, na impossibilidade, podem ser levantados posteriormente pelo premiado, ou por um seu representante, devidamente identificado e com autorização para a prática desse acto.
10 DIREITO DE AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS TRABALHOS FOTOGRAFICOS
10.1 – Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente a União de Freguesias de Algoz e Tunes, à exposição dos seus trabalhos, bem como à sua divulgação e reprodução, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e outras iniciativas, nomeadamente através da Internet, por si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este indicar por escrito não querer ser identificado).
10.2 – A União de Freguesias de Algoz e Tunes compromete-se a mencionar sempre o nome do autor da(s) fotografia(s).
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A participação dos concorrentes no concurso implica a aceitação sem reservas, de todas as disposições deste regulamento.
11.2 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri.
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